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Condomínio 16/10/2020

Denúncia de Barulho — Como o Síndico Deve Lidar com Esse Problema?

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Afinal, quando o síndico deve intervir ao se deparar com uma denúncia de barulho dos condôminos? Apesar de estar no regulamento, convenção e legislação do condomínio, muitos moradores esquecem, ou até mesmo não acreditam, que estão incomodando lares vizinhos.

Neste cenário, elaboramos um artigo exclusivo sobre até que ponto o síndico deve se ausentar ou não do problema. Confira!

Um morador fez uma denúncia de barulho. E agora?

O papel do síndico é, sobretudo, trabalhar pela estabilidade e ordem de um condomínio. Quando casos em relação ao barulho acontecem, é necessário, primeiro, analisar em qual horário está havendo o incômodo.

A Lei do Silêncio, instaurada em 2008, diz que “é proibido perturbar o sossego alheio fazendo barulho acima dos limites estabelecidos em lei, que vai das 7 horas até às 22 horas”.

O horário permitido para reformas e obras em um condomínio vai das 8 horas até às 17 horas e, para música alta, entre outros, das 8 horas até às 22 horas. É obrigação da administração oferecer essa informação aos moradores, tanto no regulamento interno quanto em avisos esporádicos.

Portanto, a denúncia de barulho, se feita nos horários permitidos, não é válida. Porém, em eventos internos, como assembleias, confraternização e outros, este horário pode ser flexível e avisado às partes interessadas.

Um morador que trabalha chega sempre após o período de barulho permitido e liga a máquina de lavar. Ele deverá ser multado?

Antes de aplicar a multa pela denúncia de barulho, sempre deve-se tentar resolver a questão por vias amigáveis, isto é, com uma conversa.

Se a reclamação for muito recorrente e, mesmo assim, morador e síndico não chegarem a um acordo, pode ser que a multa seja aplicada. Isso vale para outras ocasiões, como falar alto, ouvir televisão em volume extremo ou andar de salto alto, por exemplo. É sempre indicado que, caso o síndico seja acionado, ele tente resolver passivamente.

Portanto, mesmo que depois das 22 horas um dos moradores da unidade esteja perturbando o silêncio de outros, o indicado é que o síndico interfone, vá até o apartamento e tente pedir, gentilmente, para que o morador pare com o que estiver fazendo.

Abaixo separamos situações em que o síndico pode intervir no barulho além do horário estabelecido:

  • áreas de lazer;
  • barulhos extremamente altos, como brigas, por exemplo;
  • latidos de cachorros;
  • obras nas unidades.
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